ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.791,12m², situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário à construção da EEPG "Jardim Santa Lúcia", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 161/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, situado a 9,00m do ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas "7" e "11"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "11", por uma distância de 86,36m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com os lotes 23 e 2 da Quadra G, do loteamento Jardim Morumbi, por uma distância de 55,76m, até encontrar, no alinhamento da Rua "9", o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo ultimo alinhamento, por uma distância de 85,99m, ate encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 15,16m de comprimento, até encontrar, no alinhamento da Rua "7", o ponto 5; desse ponto segue pelo último alinhamento, por uma distância de 47,41m, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva com 14,12m de comprimento, até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma àrea de 5.791,12m² (cinco mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Esee decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.