ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com a área de 1.320,00m², situado naquele município, destinado a construção do prédio da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PGE n.º 56.344/77, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominada em planta anexa, siuado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Sergipe e Rua Clarinda Rosa Neto (antiga Rua Piauí); dai seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Sergipe na distância de 30,00m até encontrar o ponto "B"; daí defletem a direita em angulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí (Terminal Rodoviário) e na distância de 44,00m, até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, e na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Clarinda Rosa Neto (antiga Rua Piauí); daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Clarinda Rosa Neto e na distância de 44,00m, até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 1.320,00m2 (mil, trezentos e vinte metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
Antonio Felix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.