ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 17.774, de 5 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - SP, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 7.270,00m² (sete mil, duzentos e setenta metros quadrados), situado no Município de Carapicuiba, Comarca de Barueri, necessário à construção do Centro de Saúde do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 53.532/77, da Procuradoria Geral do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto etrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cládio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça.
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.