ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, com área de 7.920,00m2, destinado à construção do Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério-CEFAM, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-1134/88, a saber: "Tem inicio no ponto do alinhamento da Rua Projetada 04, atual Rua Pedro Goes e Avenida Projetada 01, atual Dr. Eduardo Nielson, daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada 04, atual Pedro Goes, na distância de 90,00m, onde encontra o alinhamento da Rua Projetada 03, atual Rua Reynaldo Orlando Nogueira; neste ponto deflete à direita em 90° e segue por este alinhamento, na distância de 88,00m, onde encontra o alinhamento da Rua Projetada 06; neste ponto deflete à direita em 90° e segue por este alinhamento da Avenida Projetada 01, atual Dr. Eduardo Nielsen; finalmente neste ponto, deflete à direita 90° e segue por este alinhamento na distância de 88,00m, onde encontra o alinhamento da Rua Projetada 04, atual Rua Pedro Goes, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 7.920,00m2 (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça.
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz, de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.