ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, com área de 10.000,00 (dez mil metros quadrados), situado no loteamento da Cidade Ariston/Estella Azevedo, naquele município, destinado à "E.E.P.G. Cidade Ariston/Estella Azevedo", com a descrição e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º 100.863/89, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado. a saber: "Principia no ponto denominado em planta sob a letra "A", situado no alinhamento predial da Rua Jaú, com a intercessão da linha divisória da viela denominada Torrinha; desse ponto a divisa segue em linha reta numa extensão de 51,00m, até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento predial da Rua Mirassol; do ponto "A" ao ponto "B", confina com a viela denominada Torrinha; do ponto "B", a divisa deflete à direita e segue em curva, acompanhando o alinhamento predial da Rua Mirassol, numa distância de 84,20m, aonde encontra o ponto "C", desse ponto, deixando a curva deflete ligeiramente à esquerda e segue em reta numa distância de 55,40m, ainda acompanhando o alinhamento predial da Rua Mirassol até encontrar o ponto "D", do ponto "B" ao ponto "D" passando pelo ponto "C", o terreno divide e faz frente a Rua Mirassol; do ponto "D", a divisa deflete ligeiramente a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Mauá, em curva, com o desenvolvimento de 18,00m, e raio de 35,20m, até encontrar o ponto "E", desse ponto defletindo ligeiramente à esquerda, segue em reta pelo alinhamento predial da Rua Mauá, na distância de 38,10m, até encontrar o ponto "F"; do ponto "D" ao ponto "E", o imóvel confina com a Rua Mauá, onde faz outra frente; do ponto "F", a divisa deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 41,20m, e raio de 18,50m, e ainda acompanhando o alinhamento predial, até encontrar o ponto "G", do ponto "F" (P.C. da curva) ao ponto "G" (P.T. da curva) o terreno faz frente para uma pequena praça, formada pela intercessão da Rua Mauá e Rua Jaú; do ponto "G" (P.T. da curva), a divisa deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial da Rua Jaú, numa distância de 19,30m, até encontrar o ponto "H", desse ponto a divisa deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 53,60m, acompanhando o alinhamento predial, até encontrar o ponto "I", desse ponto a divisa deflete ligeiramente à direita, e segue em ligeira curva, pelo alinhamento predial da referida rua numa distância de 21,50m, ate encontrar o ponto "J", desse ponto estabelecido ainda no alinhamento predial da referida rua, a divisa deflete à esquerda e segue em curva com o desenvolvimento de 81,10m, até encontrar o ponto "A", início da descrição das presentes divisas, do ponto "G", até o ponto "A", o imóvel confina e faz divisa com a Rua Jaú, por uma linha de reta e curvas reversas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, terreno destinado à E.E.P.G. de Cidade Ariston/Estella Azevedo, naquele município
Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: do ponto "D" ao ponto "E", o imóvel confina com a Rua Mauá, onde faz outra frente;...
leia-se: do ponto "D" ao ponto "F", o imóvel confina com a Rua Mauá, onde faz outra frente;...