ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cruzália, terreno sem benfeitorias com a área de 1.680,00m² (Hum mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Cruzália, Comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-87/86, da Procuradoria Regional de Marilia, a saber: "Tem inicio no ponto "A" denominado em planta em anexo, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Comandante Salgado e Avenida Otto Ribeiro (antiga Avenida "A"), deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Comandante Salgado na distância de 40,00m, até o ponto "B", deste ponto deflete em 90.° 00'00" à direita e segue em linha reta confrontando com Durval dos Santos Moraes (Lote nV 16) na distância de 42,00m até o ponto "C"; deste ponto em 90°00'00" à direita e segue em linha reta confrontando com Alfredo Henschel (Lote n.º 8) na distância de 40,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete em 90°00'00" à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Otto Ribeiro na distância de 42,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superficie de 1.680,00m² (Hum mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.