ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um imóvel urbano, com a área de 5.373,50m2 (cinco mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde foi constrído o prédio que abriga a EEPG "Professora Nayr Borges Penteado, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-90 471/84, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Egídio Navarro e Braz Sanches Arriaga. Deste ponto, seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Braz Sanches Arriaga na distância de 55,00m até encontrar o ponto "B", situado junto ao alinhamento predial da Rua "E"; daí, defletem à direita, seguem mm linha reta pelo alinhamento da Rua "E" na distância de 97,70m até encontrar o ponto "C", situado junto ao alinhamento predial da Rua Guarani; daí, defletem à direita, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Guarani, na distância de 55,00m, até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Egídio Navarro; daí, defletem á direita, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Egídio Navarro, na distância de 97,70m, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição,encerrando a superficie de 5.373,50m2(cinco mil,trezentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldembrg,Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.