ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação dos Senhores Lauro Tafarelli e sua mulher e Mário Salessi e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 968,00m2, situado no município e comarca de Jarinu, necessário à construção da EEPG "Isolada do Bairro Pinhal", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 099/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inicio no ponto "1", situado no alinhamento de acesso a Rodovia Dom Pedro I, distante 89,00m do cruzamento desse alinhamento com o da estrada municipal de terra para Jarinu; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta numa distância de 33,30m; até encontrar o ponto "5"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 24,50m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto deflere à direita e segue, em linha reta, numa distância de 14,70m, até encontrar o ponto "b"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 10,90m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento do acesso a Rodovia Dom Pedro I, confrontando, nesses cinco primeiros alinhamentos, com imóvel de propriedade de Mário Salessi; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento de acesso à Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 26,50m, até encontrar o ponto "1", onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 968,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber , por doação dos Senhores Lauro Tafarello e sua mulher e Mário Salessi e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da EEPG "Isolada do Bairro Pinhal", Município de Jarinu
Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: em linha reta numa distância de 33,30m; até encontrar o ponto "5"; ...em linha reta, numa distância de 14,70m até encontrar o ponto "b";...
leia-se: em linha reta numa distância de 33,30m; até encontrar o ponto "2"; ... em linha reta, numa distância de 14,70m, até encontrar o ponto "5";...