DECRETO N. 31.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município destinado à construção da EEPG
"Professora Helena Wirgues Ramos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de
6.400,00m², situado no Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, destinado à construção
da EEPG "Professora Helena Wirgues Ramos", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11 n.º 0131/86, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado na
planta em anexo, situado na intersecção dos alinhamentos
das Ruas Faustino Dias Paião e Jerônimo Vieira, deste
ponto segue pelo alinhamento da Rua Faustino Dias Paião, na
distância de 80,00m até o ponto "8"; deste ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco da Cruz
Cambraia na distância de 80,00m até o ponto "C"; deste
ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Amazonas na
distância de 80,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Jerônimo Vieira,
na distância de 80,00m até encontrar o ponto inicial "A",
perfazendo a superficie de 6.400,00m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.
DECRETO N. 31.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municípal de
Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, destinado a construção da EEPG
"Professora Helena Wirgues Ramos"
Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: da Rua Faustino Dias Paião, na distância de 80,00m até o ponto "8";...
leia-se: da Rua Faustino Dias Paião, na distância de 80,00m até o ponto "B";...