DECRETO N. 31.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção da EEPG "Professora Helena Wirgues Ramos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.400,00m², situado no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção da EEPG "Professora Helena Wirgues Ramos", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 0131/86, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado na planta em anexo, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Faustino Dias Paião e Jerônimo Vieira, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Faustino Dias Paião, na distância de 80,00m até o ponto "8"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco da Cruz Cambraia na distância de 80,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Amazonas na distância de 80,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Jerônimo Vieira, na distância de 80,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superficie de 6.400,00m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.

DECRETO N. 31.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção da EEPG "Professora Helena Wirgues Ramos"

Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: da Rua Faustino Dias Paião, na distância de 80,00m até o ponto "8";...
leia-se: da Rua Faustino Dias Paião, na distância de 80,00m até o ponto "B";...