ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.805,40m² (três mil, oitocentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG Vila Isabel/Vila Paraiso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 99.230/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto A, locado em planta e situado na confluência das Ruas Santa Dorotéia e Santa Mônica; do ponto A, segue pelo alinhamento da Rua Santa Monica na extensão de 73,60 metros, até atingir o ponto B; do ponto B, segue em curva à direita de desenvolvimento 16,97m, até atingir o ponto C, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Miguel Ackel na extensão de 91,00m até atingir o ponto D; do ponto D, segue em curva à direita de desenvolvimento 16,12m, até atingir o ponto E; do ponto E, segue pelo alinhamento da Rua Santa Dorotéia em curva convexa à esquerda na extensão 59,08m até atingir ao ponto F; do ponto F, segue em curva a direita de desenvolvimento 12,03m, até atingir o ponto A, início da presente descrigao.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.