ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00m2, localizado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confronatções constantes do memorial e planta anexos ao processo SA 204.993/87, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Aristeu Soares de Camargo Júnior, distância 37,00m da intersecção desta com a Avenida Luiz Bassoli; daí segue reto, confrontando com Próprio Estadual na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento prédial da Rua Projetada "A", confrontando com a mesma na distância de 15,00m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue reto, confrontando com Próprio Municipal na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Aristeu Soares de Camargo Júnior, confrontando com a mesma na distância de 15,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
Antonio Felix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.