Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.243, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Jardim Marilena

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.620,58m² (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Diadema, onde foi construída a EEPG Jardim Marilena, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 99.045/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "1", situado no PC da curva de concordância entre o leito da Avenida Alberto Jaffet e Rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue em linha reta, na distância de 50,67m, confrontando com a Avenida Alberto Jaffet até encontrar o ponto "2"; daí, segue em curva à esquerda de desenvolvimento de 14,06m até encontrar contrar o ponto "3"; onde confronta com a Rua Luiz de Vasconcelos; daí, segue em linha reta na distância de 19,14m, confrontando com a Rua Luiz de Vasconcelos até encontrar o ponto "4"; daf, segue em curva à esquerda de desenvolvimento de 16,55m, até o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Alvarenga Peixoto; daí, segue em linha reta pelo mesmo alinhamento, na distância de 55,54m, até encontrar o ponto "6"; daí, segue em curva à esquerda de desenvolvimento de 14,63m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando a área de 1.620,58m² (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados e cinquenta e oito decimetros quadrado)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.