Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.246, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG-" Conjunto Residencial do Bosque"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.782,27m2 (seis mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, onde foi construída a EEPG Conjunto Residencial do Bosque, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 99.231/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no Ponto "A", situado a 12,63m do ponto de intersecção do leito da Rua Pitangueira com a Rua dos Peixes; deste ponto segue em linha reta com rumo de 73º07'38" NE, na distância de 90,20m confrontando com a Rua dos Peixes até encontrar o Ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 49º56'50" SE numa extensão de 50,4lm confrontando com o lote n.º 2, da área de comércio do conjunto, até encontrar o Ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 30º26'40" SW numa extensão de 28,18m, até encontrar o Ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 25º57'45" SW, numa extensão de 38,71m, até encontrar o Ponto "E"; do Ponto "C" ao "E", segue confrontando com o alinhamento da Rua Finis; do Ponto "E" deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pela Ruas Pitangueira e Finis e um desenvolvimento de 15,05m onde encontra o Ponto "F"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Pitangueira com um rumo de 55º01'4l" NW numa distância de 100,80m até encontrar o Ponto "G"; daí,deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado pela Rua Pitangueira e Rua dos Peixes e um desenvolvimento de 13,73m até encontrar o Ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 6.782,27m2 (seis mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.


DECRETO N. 31.246, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a EEPG Conjunto Residencial do Bosque


Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: com a Rua dos Peixes até... e segue em linha reta com rumo de 49°56'50" SE numa extensão de 50,41m...
leia-se: com a Rua dos Peixes até... e segue em linha reta com rumo de 49°56'58" SE numa extensão de 50,41m...