ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.910,00m2, situado no Município e Comarca de Marília, destinado à construção da ETESG "Antonio Devisate". com as medidas das e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 nº 536/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no Ponto "A", denominado em planta em anexo situado a 30,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas Carlos Rodrigues de Oliveira e Afonso Pena, deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Carlos Rodrigues de Oliveira na distância de 81,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com próprio estadual (EEPG "Professor Maria Stella de Cerqueira Cesar") na distância de 110,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 81,00m até o ponto "D", pelo alinhamento da Rua 16 de Setembro e confrontando com os lotes 13 e 14 da Quadra 83; deste ponto ("D") deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os fundos dos lotes 11 a 1 da Quadra 83 na distância de 110,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 8.910,00m2 (oito mil, novecentos e dez metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.