ESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, com a área de 9.332,94m2 (nove mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), destinado à construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 1.159 de 1988, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado no cruzamento das Ruas Xavantes e Major João Batista Franca (antiga Rua Uruguaiana); daí segue pelo alinhamento da Rua Major João Batista Franca, na distância de 95,29m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 7,00m a mais 22,00m, confrontando com a Rua Abolição até os pontos "C" e "D", respectivamente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Barretos, na distância de 66,40m até o ponto "E", caracterizado pelo cruzamento das Ruas Barretos e Osvaldo Aranha (antiga Rua Esplanada); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Osvaldo Aranha, na distância de 105,50m até o ponto "F", situado na confluência desta com a Rua Xavantes; finalmente, deste ponto, deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento da Rua Xavantes, na distância de 86,00m até o ponto "A", perfazendo uma área superficial de 9.332,94m2 (nove mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mari de Oliveira,
Secretário da Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.