Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.249, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação de Educação do Homem de Amanhã - "Guardinha", de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da associação de Educação do Homem de Amanhã - "Guardinha", do imóvel situado na Avenida das Amoreiras, 165, prédio 9, em Campinas, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo SAA-205 935/79 e PR-5-548/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto A, distante 49,00m do ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida das Amoreiras com a Rua São Carlos; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Carlos, por uma distância de 71,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Próprio Estadual ocupado pela SUCEN, por uma distância de 78,00m, até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 46,50m, até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 9,00m, até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete á esquerda e segue por uma distância de 4,00m, até encontrar o ponto E; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 8,00m, até encontrar o ponto F; desse ponto, deflete á esquerda e segue por uma distância de 28,00m, até encontrar o ponto G, confrontando nos ultímos cinco alinhamentos com Próprio Estadual ocupado pela Polícia Florestal; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 45,00m, confrontando do com Próprio Estadual ocupado por: acesso de uso comum aos prédios, pela IPEM e pela SUCEN, sucessivamente, até encontrar o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 7,00m, até encontrar o ponto I; desse ponto, deflete a esquerda e segue por uma distância de 17,80m, até encontrar o ponto A, confrotando nos dois últimos alinhamentos com Próprio Estadual ocupado pela SUCEN. A presente descrição encerra uma Área de 5.6l6,80m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cládudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.