DECRETO N. 31.250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de
Ações da Terrafoto S/A. -
Atividades de Aerolevantamentos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo7.º da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.100.000,00 (três
milhões e cem mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior coberto com
recursos de redugao orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.
DECRETO N. 31.250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para Subscrição de Ações da
Terrafoto S.A.-
Atividades de Aerolevantamantos
Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...
onde se lê: o Artigo 3.º, do Decreto n. 1.108, de 28 de dezembro de 1989, ...
leia-se: o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, ...