DECRETO N. 31.250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de Ações da Terrafoto S/A. - 
Atividades de Aerolevantamentos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo7.º da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior coberto com recursos de redugao orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.

DECRETO N. 31.250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de Ações da Terrafoto S.A.-
Atividades de Aerolevantamantos

Retificação do D.O. de 22-2-90
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ...
onde se lê: o Artigo 3.º, do Decreto n. 1.108, de 28 de dezembro de 1989, ...
leia-se: o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, ...