DECRETO N. 31.253, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1664.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989; de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1990.

DECRETO N. 31.253, DE 9 DE MAIO DE 1990

Retificação do D.O de 10-5-90
Na Ementa leia-se como se segue e não como constou.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes