Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.254, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

Disciplina a entrega de recursos financeiros destinados à integralização de aumento de capital da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõem os artigos 5.º e 6.º da Lei Estadual n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989,

Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda providênciará para que a Coordenação da Administração Financeira, da mesma Pasta, libere e repasse, até o dia 10 (dez) de cada mês, a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A CEESP os recursos financeiros correspondentes ao aumento de seu capital social, na conformidade do disposto na Lei Estadual n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 2.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP aplicará os recursos financeiros referidos no artigo anterior no financiamento de programas habitacionais de interesse da população do Estado e, na medida em que a ela retornarem, os reaplicará em programa de desenvolvimento habitacional urbano e rural, em cumprimento ao disposto nos artigos 5.º a 7.º da Lei Estadual n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - O recebimento de recursos e sua destinatação, nos termos deste decreto, deverão ser analiticamente registrados pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP, a fim de que se estabeleça conveniente acompanhamento e adequados controles orçamentário e financeiro de todas as operações que se realizarem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto,
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Econômia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1990.