DECRETO N. 31.261, DE 2 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
que dispõe o parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989 e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 87.500 000,00
(oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1990.