ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por meio : da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE autorizada a promover licitações e contratações, observadas as disposições legais vigentes, para a construção de uma unidade escolar no Município de Pedregulho, de conformidade com os projetos aprovados pelos orgãos técnicos da Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1990