DECRETO N. 31.264, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos),suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 31 108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A.de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1990.