DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
156.273.547,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, duzentos
e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabeias em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31 108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 .º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de
1990.
DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990
Retificação do D.O. de 6-3-90
Na tabela 1
DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 6-3-90
Na tabela 1
onde se lê:
