DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em caráter excepcional, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 156.273.547,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31 108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA  
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1990.

DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 6-3-90
Na tabela 1

DECRETO N. 31.266, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 6-3-90
Na tabela 1
onde se lê: