ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo sempre tem procurado prestigiar, na medida e nos limites de suas possibilidades, as datas magnas da Humanidade;
Considerando que grande tem sido a contribuição da Mulher no funcionalismo para o desenvolvimento e o progresso da Administração Pública do Estado de São Paulo e
Considerando que o "Dia Internacional da Mulher", instituido pela Organização das Nações Unidas, deve merecer comemoração especial nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderão ser promovidos nos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, no dia 8 de março de 1990, eventos comemorativos do "Dia Internacional da Mulher", com inicio duas horas antes do encerramento do expediente, ficando autorizadas a deles participarem as funcionárias, servidoras e empregada, desde que em seus locais de trabalho.
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto no artigo 1.0 deste decreto, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990