Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.282, DE 06 DE MARÇO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Prefeitura Municipal de Marília, permissão de uso de dependências de imóvel

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Marília, permissão de uso, a titulo precário e gratuíto, por prazo indeterminado, de dependências do prédio da Secretaria Municipal de Cultura, à Avenida Sampaio Vidal, n.º 245, naquele município, com área útil total de 210,48m2 (duzentos e dez metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), descritas e caracterizadas no laudo técnico anexo ao processo n.º 101.884/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - As dependências a que se refere este artigo serão destinadas às atividades da Secretaria de Estado da Cultura.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.