ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, de área de terreno com 195.500,00m² (cento e noventa e cinco mil, quinhentos metros quadrados), situada na Avenida Miguel Stefano, Água Funda, Capital, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 85-938/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam na estaca n.º 7 cravada junto ao início do acesso as antigas casas dos guardas do Instituto Astronômico e Geofísico; daí segue por uma linha sinuosa numa extensão de 400m (quatrocentos metros) mais ou menos, até encontrar a estaca n.º 12 da linha do levantamento já referida, seguindo por esta linha com os rumos e distâncias de: 21º 17' SW - 24,96m est. nV 13; 7º 43' SE - 3.099m est. n.º 14; 19º 26' SW - 55,96m est. n.º 15; 16º 13' SW - 40,87m est. n.º 16; 2º 57' SE - 48,27m est. n.º 17; 27º 00' SW - 37,99m est. n.º 18; 88º 30' SW - 46,29m est. n.º 19; 9º 01' SW - 66,75m est. n.º 20; 9º 52' SW - 84,84m est. n.º 21; 4º 30' SW - 51,93m est. n.º 22; 18º 03' SW - 29,96m est. n.º 23; 0º 23' SW - 83,87m est. n.º 24; 41º 24' SW - 46,07m est. n.º 25 = 6 do levantamento da área ocupada pelo I.A.G.; cravada junto a antiga estrada de Jararaca, (atual Avenida Curió), pela qual segue em direção a estrada Taboão com os rumos e distâncias de 74º 58' NE - 78m est. n.º 5; 27º 27' NE - 71,78m est. n.º 4; 63º 02' NE - 160m est. n.º 3; 57º 29' NE - 58,97m est. n.º 2; 76º 50' NE - 85,96m est. n.º 1; 71º 48' NE - 45m est. n.º 0 = 88, cravada no cruzamento das antigas estradas da Jararaca e Taboão, (atuais Avenidas do Curió e Miguel Stefano), pela qual segue em direção à cidade com os rumos e distâncias de: 46º 50' NE - 104,63m est. n.º 87; 12º 56' NW - 78m est. n.º 86; 2º 11' NW - 46,93m est. n.º 85; 2º 11' NW - 128,80m est. n.º 84; 27º 25' NW 206, 63m est. n.º 83, cravada junto à linha d'água do pequeno lago; daí deixa o levantamento e segue ainda pela antiga estrada do Taboão (atual Av. Miguel Stefano) em linha sinuosa numa extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até alcançar o canto formado pela antiga estrada do Taboão e a via de acesso para as antigas casas dos guardas do Instituto Astronômico e Geofísico, pela qual segue numa extensão de 22m (vinte e dois metros) até alcançar a estaca n.º 7 onde tiveram início as divisas".
Parágrafo Único - O imóvel deverá ser utilizado na conformidade dos fins previstos nos Estatutos da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto terá duração até 30 de janeiro de 2.009, e será efetivada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.