Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.283, DE 06 DE MARÇO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, de área de terreno que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, de área de terreno com 195.500,00m² (cento e noventa e cinco mil, quinhentos metros quadrados), situada na Avenida Miguel Stefano, Água Funda, Capital, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 85-938/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam na estaca n.º 7 cravada junto ao início do acesso as antigas casas dos guardas do Instituto Astronômico e Geofísico; daí segue por uma linha sinuosa numa extensão de 400m (quatrocentos metros) mais ou menos, até encontrar a estaca n.º 12 da linha do levantamento já referida, seguindo por esta linha com os rumos e distâncias de: 21º 17' SW - 24,96m est. nV 13; 7º 43' SE - 3.099m est. n.º 14; 19º 26' SW - 55,96m est. n.º 15; 16º 13' SW - 40,87m est. n.º 16; 2º 57' SE - 48,27m est. n.º 17; 27º 00' SW - 37,99m est. n.º 18; 88º 30' SW - 46,29m est. n.º 19; 9º 01' SW - 66,75m est. n.º 20; 9º 52' SW - 84,84m est. n.º 21; 4º 30' SW - 51,93m est. n.º 22; 18º 03' SW - 29,96m est. n.º 23; 0º 23' SW - 83,87m est. n.º 24; 41º 24' SW - 46,07m est. n.º 25 = 6 do levantamento da área ocupada pelo I.A.G.; cravada junto a antiga estrada de Jararaca, (atual Avenida Curió), pela qual segue em direção a estrada Taboão com os rumos e distâncias de 74º 58' NE - 78m est. n.º 5; 27º 27' NE - 71,78m est. n.º 4; 63º 02' NE - 160m est. n.º 3; 57º 29' NE - 58,97m est. n.º 2; 76º 50' NE - 85,96m est. n.º 1; 71º 48' NE - 45m est. n.º 0 = 88, cravada no cruzamento das antigas estradas da Jararaca e Taboão, (atuais Avenidas do Curió e Miguel Stefano), pela qual segue em direção à cidade com os rumos e distâncias de: 46º 50' NE - 104,63m est. n.º 87; 12º 56' NW - 78m est. n.º 86; 2º 11' NW - 46,93m est. n.º 85; 2º 11' NW - 128,80m est. n.º 84; 27º 25' NW 206, 63m est. n.º 83, cravada junto à linha d'água do pequeno lago; daí deixa o levantamento e segue ainda pela antiga estrada do Taboão (atual Av. Miguel Stefano) em linha sinuosa numa extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até alcançar o canto formado pela antiga estrada do Taboão e a via de acesso para as antigas casas dos guardas do Instituto Astronômico e Geofísico, pela qual segue numa extensão de 22m (vinte e dois metros) até alcançar a estaca n.º 7 onde tiveram início as divisas".

Parágrafo Único - O imóvel deverá ser utilizado na conformidade dos fins previstos nos Estatutos da permissionária.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto terá duração até 30 de janeiro de 2.009, e será efetivada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.