ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia, de bens imóveis situados naquele município, a saber: a) Cananéia Glória Hotel, Avenida Luiz Wilson Barbosa, s/nº área total: 22.587,25m2; área construída: 4.301,30m2; titulo aquisitivo: Escritura de Doação da Prefeitura Municipal de Cananéia para o FUMEST, de 10-1-73, livro n? 7, fls. 20 e 21v., do Cartório de Notas de Jacupiranga; Registro: transcrição n.º 1.059, livro 3-B, de 30-3-73 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga; Autorização Legislativa. Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989, arts. 2.º e 9.º e, b) Gleba de Terras/Área Livre, próximo a Ilha do Cardoso, área total-. 12.826.000,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 26-5-38, do Cartório do 13.º Ofício da Capital, extraída dos autos de Executivo Fiscal movido a Austin de Almeida Nobre pela Fazenda do Estado; Registro: transcrição n.º 999, livro 3-A, fls. 290, de 20-1-73, do Cartório de Registro de Imóveis de Jacupiranga; Autorização Legislativa:Lei n.º 6.470, de 15-6-89, arts.2.º e 9.º.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1990.