ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O trecho da Rodovia SP-70 que interligará os Municípios de Guararema e Taubaté será denominado Rodovia Governador Carvalho Pinto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory. Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de março de 1990.