DECRETO N. 31.292, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 1.728.943,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1990.

DECRETO N. 31.292, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 13-3-90 
Tabela 1
Suplementação
10 Sec. da Ciência, Tecnolog. e Desenv. Econ.
10.01 Administração Superior Secretaria e Sede
10.02 Coordenadoria da Indústria e Comércio
4.1.9.2 Despesas de Exercicios Anteriores
Onde se lê:
Atividades - Corrente - Capital - Total
11.62.346.2.107 - - 44.418,00 - 44.418,00
leia-se:
Atividades - Corrente - Capital - Total
Desenvolvimento da Indústria e Comércio
11.62.346.2.107 - - 44.418,00 - 44.418,00