DECRETO N. 31.292, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
1.728.943,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil,
novecentos e quarenta e três cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Progamática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1990.
DECRETO N. 31.292, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 13-3-90
Tabela 1
Suplementação
10 Sec. da Ciência, Tecnolog. e Desenv. Econ.
10.01 Administração Superior Secretaria e Sede
10.02 Coordenadoria da Indústria e Comércio
4.1.9.2 Despesas de Exercicios Anteriores
Onde se lê:
Atividades - Corrente - Capital - Total
11.62.346.2.107 - - 44.418,00 - 44.418,00
leia-se:
Atividades - Corrente - Capital - Total
Desenvolvimento da Indústria e Comércio
11.62.346.2.107 - - 44.418,00 - 44.418,00