DECRETO N. 31.294, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
170.441.000,00 (cento e setenta milhões, quatrocentos e quarenta
e um mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Energia e Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de NCzS 170.441.000,00 (cento e setenta
milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1990.