DECRETO N. 31.295, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento aa Secretaria de Energia
e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
13.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria Energia
e Saneamento, observando-se as classificações
nstitucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de NCz$ 53.600.000,00 cinqüenta e
três milhões e seiscentos mil cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo nterior será coberta com recursos a que alude o inciso do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de ua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A.de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de
1990.

DECRETO N. 31.295, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Retificação do D.O. de 14-3-90
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando
ao atendimento de Despesas de Capital