Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.303, DE 21 DE MARÇO DE 1990

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Dobrada

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Municipio de Dobrada fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990
ORESTES QUÈRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.