DECRETO N. 31.313, DE 22 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalinea do Orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, que orça a Receita e fixa
a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercicio de
1990, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
31.195, de 15 de fevereiro de 1990
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1990.