Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.321, DE 27 DE MARÇO DE 1990

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação contra meningite pelo meningococo-B, no ano de 1990 e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para a vacinação contra a meningite pelo meningococo - B,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam constituídos os seguintes grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação contra a meningite pelo meningococo-B:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde e Coordenador Estadual;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde - C.V.E. (SS) e Coordenador Executivo;
c) Representantes:
1. Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
2. Secretaria do Menor;
3. Secretaria da Educação;
4. Secretaria da Seguranga Publica;
5. da Casa Militar;
6. das Secretarias de Saúde dos municípios da Grande São Paulo e
7. da Coordenação de Regiões de Saúde 1 (CRS-1);
II - Grupo de Coordenação de Planejamento, integrados pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Miriam de Moura Almeida, como Coordenadora;
b) Glacus de Souza Brito;
c) Helena Keiko Sato;
d) Eliana L.V. Carrara Cristiano;
e) Maria Célia M.G. de Paula;
f) Alvimar de Godoy Cotty e
g) Aluisio Bechir;
III - Grupo de Coordenação Técnica, integrados pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Glacus de Souza Brito, como Coordenador;
b) Helena Aparecida Barbosa;
c) Hedeco Tanaka Vasconcelos;
d) Beatriz Basile Kesselring e
e) Tereza Mitico Omoto;
IV - Grupo de Coordenação de Armazenamento e Controle, integrados pelos seguintes membros do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis:
a) Silvana Aparecida Rosa, como Coordenadora e
b) Lúcio Aquati;
V - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos, integrados pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Alice Sato, como Coordenadora,
b) Katzue Meazato e
c) Tereza Cristina Guimarães;
VI - Grupo de Coordenação de Informação, integrado por Therese Abdel Messim, elemento do Centro de Vigilância Epidemiológica que será a Coordenadora;
VII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia, integrados pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Claudia Correa e Camargo, como Coordenadora;
b) Maria Lúcia Rocha de Meio e
c) João Aquino Filho;
VIII - Grupo de Coordenação de Suprimentos e Finanças, integrados pelos seguintes membros do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis:
a) Ana Maria Aratangy Pluciennik, como Coordenadora e b) Anadir Aparecida Maldonado;
IX - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização, integrado pelos seguintes membros:
a) Simom José Natan Widman, da Assessoria de Imprensa, da Secretaria da Saúde, como Coordenador;
b) Danaé Therezinha Nogueira Conversani, do GEPRO de Educação para a Saúde da População (SS) e
c) Filomena Chiareli - GEPRO de Educação para a Saúde da População (SS).
Artigo 2.º - Deverão ser constituídos Grupos de Coordenação Regional do SUDS-R de 1 a 15, da Coordenação de Regiões de Saúde 1 (CRS-1), em estreita colaboração com órgãos regionais e municipais, e sob a coordenação dos Diretores dos respectivos SUDS-R.
Artigo 3.º - Todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle da meningite pelo meningococo-B, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores ser convocados para trabalhar aos sábados, domingos e feriados.


Parágrafo único - Desde que convocados os funcionários e servidores estaduais estarão dispensados da assinatura do ponto em suas repartições nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de vacinação, inclusive por ocasião de treinamento.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.073, de 21 de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1990.