Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.322, DE 27 DE MARÇO DE 1990

Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, Área de Terras situada no Município de Franco da Rocha

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino a Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado, área de terras com 108,90ha (cento e oito hectares e noventa ares), situada no municipio de Franco da Rocha, tendo as divisas, confrontaços e medidas,constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º101.990/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", junto a margem da Estrada da Vargem Grande e terras de João de Tullio ou sucessores; deste ponto, deixando a estrada, segue por valos na distância de 172,50m até o ponto "B"; deste ponto, deflete ligeiramente á direita e segue na distância de 445,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete á esquerda e segue na distância de 510,00m até o ponto "D", confrontando com terras de João de Tullio ou sucessores; deste ponto, deflete a direita e segue margeando uma estrada vicinal e por valos, em linha sinuosa, por 1.150,00m, confrontando com terras de''Bressiani e Cia.", Pedro Tiquera ou sucessores, até o ponto "E"; deste ponto, deflete á direita e segue margeando a Estrada Velha de Mairiporã e parte do Rio Juqueri, por 1.030,00m até o ponto "F"; deste ponto, deflete á esquerda, cruzando o rio, e segue em linha reta, por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda do Estado (Hospital Psiquiátrico), por 370,00m até o ponto "G", na margem da atual Estrada de Franco da Rocha - Mairiporã; deste ponto, deflete à direita e segue margeando esta última referida estrada, em curva, por 1.050,00m até o ponto "H", no entroncamento desta com a Estrada da Vargem Grande; deste ponto, deflete à direita e segue em curva, margeando a Estrada de Vargem Grande, por 280,00m até o ponto "I"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela margem da mesma estrada, em linha sinuosa, por 750,00m, confrontando na margem oposta da estrada com terras da Fazenda do Estado (Hospital Psiquiátrico), até o ponto "A", inicial desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de margo de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1990.