Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.323, DE 27 DE MARÇO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi das Cruzes, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado se utilidade pública,a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, abaixo caracterizado, situado à Avenida Marginal e Avenida Mariano de Souza Mello, Bairro do Mogilar, MInicípio de Mogi das Cruzes, neste Estado, necessário a Secretaria da Saúde, ou outro serviço, público, imóvel esse que consta pertencer a Organização Mogiana de Educação e Cultura, ou quem de direito com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SS-358/89, a saber: "Terreno com formato irregular, mede 262,00m para a Avenida Marginal; 18,60m pela curva da concordância' entre a Avenida Marginal e Avenida Mariano Souza Mello; 181,00m, para a Avenida Mariano Souza Mello e 157,00m de fundo, confrontando com a CARIC, encerrando uma área de 23673,00m2 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrerão da aplicação deste decreto correrão por conta do subelemento 4210-00, código local 17.03.01 e funcional-programática n.º 02.04.0212.243.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na dta de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1990.
ORESTES QUÈRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1990.