Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.326, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, à Rua Baronesa de Itu nº 310, destinado à instalação do Centro de Convivência Infantil da Secretaria de Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade Pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Rua Baronesa de Itu n.º 310, nesta Capital, com área total de 1.086,00m2, destinado à instalação do Centro de Convivência Infantil da Secretaria da Segurança Pública, ou outro serviço público, que consta pertencer a Maria Fiora Leite dos Santos Gouveia e outros com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SSP n.º 3936/88 e apensos PGE n.º 101.761 de 1989, a saber: "Mede 32,85m, para a Rua Baronesa de Itu, 27,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem olha o imóvel da rua, onde confronta com o imóvel de n.º 258 da referida rua; 40,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o imóvel de n.º 326 da Rua Baronesa de Itu, sofrendo um corte nos fundos, paralcio a frente, de 17,65m onde confronta com o imóvel da Av. Angélica n.º 752, e mais 15,20m de fundos, onde confronta com o imóvel da Rua São Vicente de Paula n.º 501 - Edifício São Vicente, encerrando uma área de 1.086,00m2 (hum mil e oitenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1990.