DECRETO N. 31.329, DE 30 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para Subscrição de Ações da
Terrafoto S/A. -
Atividades de Aerolevantamentos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
63.000.000,00 (sessenta e tres milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária taria da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de
1990.