DECRETO N. 31.335, DE 2 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3238.939,00 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, e Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.

DECRETO N. 31.335, DE 2 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 3-4-90 
Artigo 1.º - Fica aberto ...
onde se lê: suplementar ao orçamento da Secretaria de
Energia e Saneamento, observando-se ...
leia-se: suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se ...