DECRETO N. 31.341, DE 2 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.167.230,00 (doze milhões, cento e sessenta e sete mil,
duzentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.