ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde de imóvel situado na Rua Moura Andrade n.º 35 em Caconde, Estado de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PGE n.º 72.597/81, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Moura Andrade e Santo Antonio; desse ponto segue, pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 15,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 27,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Francisco Valverde Neto, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 15,00m, confrontando com imóvel - Próprio Estadual - Forum da Comarca de Caconde, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Moura Andrade; desse ponto, deflete a direita e segue, pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 27,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação de funcionamento da Câmara Municipal de Caconde.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde de imovel que especifica
Retificações do D.O. de 3-4-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: Santo Antonio; desse ponto segue, ...
leia-se: Santo Antonio; deste ponto segue, ...
Artigo 3.º - A permissão de uso ...
onde se lê: artigo 1.° será feita através ...
leia-se: artigo 1.° será através do ...