ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Salesópolis, do imóvel situado a Rua Alferes José Luiz de Carvalho, 271, naquele Município, com a área de 74,90m2 (setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do Protocolado Especial n.º 765, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.