Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.346, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre a transferência do acervo de bens remanescentes da extinta Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a Secretaria da Fazenda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Decreto n.º 26.917, de 17 de março de 1987, determinou providências para a extinção da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP,
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 29.803, de 5 de abril de 1989, a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP passou a vincular-se a Secretaria da Fazenda, e Considerando que, por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de junho de 1989, os acionistas da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP deliberaram sobre o encerramento da empresa, nos termos da "Lei das Sociedades Anônimas", e que a Fazenda do Estado, acionista controladora, coube a totalidade do ativo e passivo.

Decreta:

Artigo 1.º - O acervo imobiliário e mobiliário remanescente da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, havido pela Fazenda do Estado, nos termos da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1989, que deliberou sobre o encerramento da empresa, passa a ser administrado pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dar destinação pertinente aos bens móveis de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.