Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.347, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Amparo Maternal, em São Paulo - Capital, na Divisão de Promção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.190 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.