DECRETO N. 31.348, DE 2 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 630.870,00 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e setenta cruzeiros), às instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15-81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicádo na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.