DECRETO N. 31.348, DE 2 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 630.870,00 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e setenta
cruzeiros), às instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15-81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicádo na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.