ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -Foi concedida subvenção de Cr$ 1.840.589,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:








Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.
Artigo 1.º -
I - ...
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral
onde se lê:
a. São Vicente
1. Núcleo Assistencial e Creche "Meinei"
leia-se:
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral
a. São Vicente
1. Núcleo Assistencial e Creche "Meimei"