Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.349, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -Foi concedida subvenção de Cr$ 1.840.589,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.

 

 

Retificação do D.O. de 3-4-90

 

Artigo 1.º -
I - ...
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral
onde se lê:
a. São Vicente
1. Núcleo Assistencial e Creche "Meinei"
leia-se:
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral
a. São Vicente
1. Núcleo Assistencial e Creche "Meimei"