ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mendonça, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-404/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "F", assinalado em planta anexa, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe, e 54,00m da esquina da Rua Rui Barbosa. Do ponto "F", seguem em normal a rua, na distancia de 30,25m até o ponto "E". Do ponto "E", defletetem 90°00' à direita e seguem na distância de 3,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem 90°00' à esquerda e seguem na distância de 27,75m até o ponto "C", localizado em divisa com Jovelino Albano. Do ponto "F" ao ponto "C", confronta-se com o Próprio Estadual. Do ponto "C", defletem 90° 00' à direita e seguem confrontando com Jovelino Albano, na distância de 27,00m até o ponto "H" Do ponto "H", defletem 90°00, à direita e seguem ainda com a confrontação anterior, na distância de 58,00m até o ponto "G", localizado no alinhamento predial da Rua Sebastião Volpe. Do ponto "G", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da referida rua, na distância de 30,00m até o ponto "F", inicial da presente descrição, o imóvel descrito encerra uma área de 1.656,75m2 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à piscina pública.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será efetivada através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.° 28.104, de 19 de janeiro de 1988.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.