Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.353, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Salesópolis, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso e por tempo indeterminado da Prefeitura Municipal de Garça, o imóvel situado a Avenida Doutor Rafael Paes de Barros, n.º129, no Municipio e Comarca de Garça, em terreno de 8l6,96m2, e área construída de 853,27m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-30/86, da Produradoria Regional de Marilia, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Carlos Gomes e Avenida Rafael Paes de Barros; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes na distância de 34,23m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue na distância de 8,70m até ponto "C"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 3,20m até o ponto "D"; deste ponto, deflete a esquerda e segue na distância de 4,90m até o ponto "E"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 1,50m atée o ponto "F"; deste ponto, deflete a esquerda e segue na distância de 8,30m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete a direita e segue na distância de 1,80m até o ponto "H"; deste ponto, deflete a esquerda e segue na distância de 4,40m, até o ponto "I"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 27,73m até o ponto "J";confrontando o ponto "B" ao ponto "J", com propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; do ponto"J",deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Doutor Rafael Paes de Barros na distância de 26,30m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 8l6,96m2 (oitocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e seis decimetros quadrados)."

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a instalação da Delegacia e Ensino de Garça.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marilia, do qual constarão as condições da Lei Municipal n.º 2.195, de 15 de maio de 1987, na jurisdição do Municipio de Garça.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.