Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.355, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, da Ilha Euclides da Cunha, situada no Municipio de São José do Rio Pardo, com a área de 3.900,00m2, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PR-5-594/88, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de uma área de lazer para a população daquele município
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 17.934, de 3 de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990