ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa "Consumidor: Ação!", a realizar-se mensalmente, nas cidades de São Paulo e do Interior do Estado, promovido e patrocinado pela Secretaria de Defesa do Consumidor.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990